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Direito Previdenciário · Seguridade Social

Salário-Maternidade

Entenda o Salário-Maternidade e descubra se você tem direito a este benefício temporário.


O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garante renda de seguradas (empregadas, autônomas, MEI, rurais e desempregadas) durante 120 dias de afastamento por parto, adoção, guarda judicial, natimorto ou aborto legal. Pago pela empresa (funcionárias) ou direto pelo INSS (outros casos), tendo o seu valor baseado na remuneração.

O benefício garante que a mãe continue recebendo sua remuneração integral durante o período de licença, sem perder renda. É um direito fundamental para permitir que a mãe se dedique ao cuidado do filho recém-nascido ou adotado.

  • Natureza do benefício: proteção financeira durante afastamento do trabalho por maternidade;
  • Duração padrão: 120 dias, podendo ser prorrogado por até 60 dias adicionais;

O Salário-Maternidade é um direito de toda mulher filiada ao INSS que atender aos requisitos legais, sem dependência de teste de renda ou análise de vulnerabilidade.

Pontos importantes

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Fim da carência para salário-maternidade

Basta que a mulher tenha qualidade de segurada e realize uma única contribuição ao INSS até o nascimento do bebê. Pagando R$ 178,31 ao INSS, recebe mais de R$ 6.000,00 de salário-maternidade.

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Valor do benefício

Varia de acordo com o tipo de segurada, garantindo no mínimo um salário-mínimo nacional ( R$ 1.621,00) e no máximo o tento do INSS. Para CLT, corresponde ao salário mensal integral; para autônomas/MEI, é a média das últimas 12 contribuições.

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Duração

O benefício é concedido por 120 dias (4 meses), podendo ser prorrogado por 60 dias adicionais (até 6 meses) mas não é automático para todas as seguradas.

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Solicitação

O salário-maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento do bebê, adoção ou fato gerador (como aborto não criminoso ou natimorto), garantindo o direito mesmo para quem não fez a solicitação imediata.

Quais são os requisitos?

  • Estar vinculada ao INSS na data do parto, adoção, guarda judicial para fins de aborto legal ou adoção, podendo ser empregada CLT, autônoma, contribuinte individual, facultativa, desempregada no período de graça ou segurada especial rural .
  • Apresentar documentação necessária conforme o caso, como certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou adoção, atestado médico em situação autorizadas antes do parto ou documentos pessoais e de contribuição.
  • Estar afastada das atividades profissionais durante o período de recebimento do benefício, especialmente no caso de vínculo empregatício formal, respeitando o período de licença-maternidade.
  • Para seguradas especiais rurais é necessário comprovar o exercício da atividade rural no período exigido pelo INSS, por meio de documentos.
  • Mulheres desempregadas também podem ter direito ao salário-maternidade, desde que mantenham a qualidade de seguradas perante o INSS, podendo realizar uma única contribuição.

Está grávida, pretende adotar uma criança ou acabou de ter bebê? Mesmo desempregada, MEI, autônoma, trabalhadora rural ou contribuinte do INSS, você pode ter direito ao salário-maternidade. Fale agora com a Dra. Carolina Bezerra e descubra se você pode receber o benefício de forma rápida, com análise completa do seu caso, sem burocracia e sem compromisso.

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