Direito Previdenciário · Seguridade Social
BPC/LOAS
Entenda o Benefício de Prestação Continuada e descubra se você ou alguém da sua família tem direito a recebê-lo.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/1993), é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal e gerenciado pelo INSS.
Ele garante o pagamento de 1 salário-mínimo por mês a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que se enquadrem em uma das seguintes condições:
- Pessoas com 65 anos ou mais de idade (idosos); ou
- Pessoas de qualquer idade com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impeça a participação plena na sociedade.
Diferente das aposentadorias, o BPC/LOAS não exige contribuição prévia ao INSS. É um direito garantido pela Constituição Federal para quem realmente precisa.
Pontos importantes
Valor do benefício
O BPC equivale a 1 salário-mínimo por mês, reajustado anualmente conforme o valor nacional vigente.
Não é aposentadoria
O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Por isso, não gera 13º salário e não é transmitido a herdeiros como pensão por morte.
Revisão periódica
O INSS realiza revisões periódicas para verificar se o beneficiário ainda preenche os requisitos. É essencial manter o cadastro atualizado no CadÚnico.
Mais de um BPC na mesma casa
É possível que mais de uma pessoa na mesma residência receba o BPC, sem que um beneficio prejudique o outro. Muita famílias perdem a oportunidade de pedir outro benefício, achando que não tem direito.
Quais são os requisitos?
- Ter 65 anos ou mais (para idosos) ou deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impeça a participação plena na sociedade (para pessoas com deficiência).
- A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa - a renda total da família dividida pelo número de membros não pode ultrapassar esse valor.
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com residência legal no Brasil.
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