Direito Previdenciário · Seguridade Social
Auxílio-Doença
Entenda como funciona o Auxílio-Doença e descubra se você tem direito a este benefício que pode ser temporário ou permanente.
O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que ficam incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Pode ser um benefício temporário, concedido durante o período em que a pessoa está incapacitada ou permanente.
Para receber este benefício, o trabalhador urbano precisa estar filiado ao INSS e ter contribuído regularmente, sendo o valor calculado com base no salário de contribuição do trabalhador.
- Natureza do benefício: proteção ao trabalhador durante incapacidade temporária ou permanente;
- Duração quando temporário: vigora apenas enquanto o segurado está incapaz de trabalhar;
- Avaliação periódica para auxílio-doença permanente: requer perícias médicas do INSS para verificar a continuação da incapacidade.
O Auxílio-Doença cessa quando o trabalhador se recupera e fica novamente capaz de trabalhar, ou pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (se a incapacidade se tornar permanente).
Pontos importantes
Incapacidade Temporária
O benefício é concedido apenas enquanto o trabalhador está incapaz de trabalhar por doença ou acidente não ocupacional, comprovado por perícia médica do INSS.
Valor do Benefício
O valor é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador e geralmente mantém a remuneração que recebia antes de ficar incapacitado.
Avaliações Periódicas
O INSS realiza perícias médicas periódicas para verificar se o trabalhador continua incapaz. Quando se recupera, o benefício é interrompido.
Incapacidade Permanente
O auxílio-doença permanente, chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do INSS pago a quem não pode mais trabalhar de forma definitiva por motivo de doença ou acidente. É necessário passar por perícia médica e comprovar a incapacidade.
Quais são os requisitos?
- Estar filiado ao INSS e ter contribuído por pelo menos 12 meses, ou comprovar sua atividade rural por pelo menos 12 meses, antes de ficar incapacitado pela doença ou acidente.
- Estar incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, comprovado por perícia médica realizada pelo INSS.
- A incapacidade deve impedir o exercício da atividade habitual ou de qualquer outro trabalho compatível com a incapacidade.
- Não estar recebendo salário ou outras rendas que caracterizem a capacidade para o trabalho durante o período de concessão do benefício.
- A incapacidade deve ser confirmada mediante apresentação de atestado médico no ato do requerimento e em perícias posteriores solicitadas pelo INSS.
Ficou incapacitado por doença e tem dúvidas sobre o Auxílio Doença? Quer saber se sua perícia foi corretamente realizada? Fale agora com a Dra. Carolina Bezerra - análise completa do seu caso sem compromisso e sem burocracia.
