Logo Carolina Bezerra Advocacia

Direito Previdenciário · Seguridade Social

Auxílio-Doença

Entenda como funciona o Auxílio-Doença e descubra se você tem direito a este benefício que pode ser temporário ou permanente.


O que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que ficam incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Pode ser um benefício temporário, concedido durante o período em que a pessoa está incapacitada ou permanente.

Para receber este benefício, o trabalhador urbano precisa estar filiado ao INSS e ter contribuído regularmente, sendo o valor calculado com base no salário de contribuição do trabalhador.

  • Natureza do benefício: proteção ao trabalhador durante incapacidade temporária ou permanente;
  • Duração quando temporário: vigora apenas enquanto o segurado está incapaz de trabalhar;
  • Avaliação periódica para auxílio-doença permanente: requer perícias médicas do INSS para verificar a continuação da incapacidade.

O Auxílio-Doença cessa quando o trabalhador se recupera e fica novamente capaz de trabalhar, ou pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (se a incapacidade se tornar permanente).

Pontos importantes

🏥

Incapacidade Temporária

O benefício é concedido apenas enquanto o trabalhador está incapaz de trabalhar por doença ou acidente não ocupacional, comprovado por perícia médica do INSS.

💰

Valor do Benefício

O valor é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador e geralmente mantém a remuneração que recebia antes de ficar incapacitado.

📋

Avaliações Periódicas

O INSS realiza perícias médicas periódicas para verificar se o trabalhador continua incapaz. Quando se recupera, o benefício é interrompido.

Incapacidade Permanente

O auxílio-doença permanente, chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do INSS pago a quem não pode mais trabalhar de forma definitiva por motivo de doença ou acidente. É necessário passar por perícia médica e comprovar a incapacidade.

Quais são os requisitos?

  • Estar filiado ao INSS e ter contribuído por pelo menos 12 meses, ou comprovar sua atividade rural por pelo menos 12 meses, antes de ficar incapacitado pela doença ou acidente.
  • Estar incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, comprovado por perícia médica realizada pelo INSS.
  • A incapacidade deve impedir o exercício da atividade habitual ou de qualquer outro trabalho compatível com a incapacidade.
  • Não estar recebendo salário ou outras rendas que caracterizem a capacidade para o trabalho durante o período de concessão do benefício.
  • A incapacidade deve ser confirmada mediante apresentação de atestado médico no ato do requerimento e em perícias posteriores solicitadas pelo INSS.

Ficou incapacitado por doença e tem dúvidas sobre o Auxílio Doença? Quer saber se sua perícia foi corretamente realizada? Fale agora com a Dra. Carolina Bezerra - análise completa do seu caso sem compromisso e sem burocracia.

Ícone do WhatsAppFALAR COM A DRA. CAROLINA
Ícone do WhatsApp