Direito Previdenciário · Seguridade Social
Auxílio-Acidente
Entenda como funciona o Auxílio-Acidente e descubra se você tem direito a este benefício.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que sofrem acidente de qualquer natureza e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferentemente da aposentadoria por invalidez, o Auxílio-Acidente permite que o trabalhador continue trabalhando, não exige carência e é pago mensalmente (50% do salário-benefício) até a véspera da aposentadoria ou óbito.
Este benefício é concedido de forma permanente e ininterrupta, desde que o beneficiário mantenha sua filiação ao INSS e continue trabalhando. O valor é calculado como uma porcentagem do salário de benefício, conforme o grau da incapacidade.
- Natureza do benefício: auxílio financeiro para compensar a redução de capacidade laboral;
- Duração: mantém-se enquanto o beneficiário cumprir os requisitos.
O Auxílio-Acidente é uma forma de reparação social reconhecendo que o trabalhador sofreu dano permanente em razão do acidente de trabalho.
Pontos importantes
Acidente de Qualquer Natureza
O benefício exige que o trabalhador tenha sofrido um acidente de qualquer natureza que causou sequelas permanentes reduzindo sua capacidade laboral, mas sem impedir o trabalho.
Recebimento Contínuo
Você pode continuar trabalhando enquanto recebe o Auxílio Acidente. O benefício não é suspenso se o trabalhador permanecer ativo no mercado de trabalho.
Avaliação Médica
A concessão requer parecer médico do INSS que confirme as sequelas do acidente. Avaliações periódicas podem ser solicitadas para manter o benefício.
Valor do Benefício
Corresponde a 50% do salário de benefício (média de contribuições) que serviu de base para o auxílio-doença ou, caso não tenha havido, da média salarial calculada.
Quais são os requisitos?
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou desenvolvido doença que tenha deixado sequelas permanentes reduzindo sua capacidade para o trabalho habitual. O benefício não é exclusivo para acidente de trabalho.
- Apresentar redução parcial e permanente da capacidade laboral, comprovada por perícia médica do INSS. Não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar.
- Estar filiado ao INSS na data do acidente ou do surgimento da doença que gerou a sequela.
- Comprovar o acidente ou a doença por meio de documentos médicos, exames, laudos, atestados, prontuários ou CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houver acidente de trabalho.
- Não estar aposentado pois o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria. Porém, o benefício é compatível com o trabalho e pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.
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